Publicado no DOM - Salvador em 5 fev 2016
Rep. - Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nas datas que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 24 de março, 22 de abril, 27 de maio, 14 de novembro e 09 de dezembro será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE).
§ 1º A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 10 de fevereiro e 23 de junho do corrente ano, nas repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 18 de janeiro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária Municipal de Gestão