Resolução CONTRAN Nº 498 DE 29/07/2014


 Publicado no DOU em 6 ago 2014


Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos automotores nacionais e importados.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando a necessidade de harmonização dos requisitos nacionais de segurança veicular com requisitos internacionais equivalentes, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito;

Considerando o que consta do processo nº 80000.020885/2013-25,

Resolve:

Art. 1º Os materiais empregados nos revestimentos internos dos habitáculos (interiores) de veículos nacionais ou importados fabricados, transformados ou adaptados a partir de 1º de janeiro de 2015 independentemente de sua capacidade de lotação, deverão apresentar velocidade de propagação de chama de, no máximo, 100 (cem) milímetros por minuto, de acordo com os ensaios e métodos previstos no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Serão aceitos os certificados de ensaio emitidos por organismos internacionais, reconhecidos pela Comunidade Européia ou pelos Estados Unidos da América.

Art. 3 º Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

p/Ministério da Educação

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação

MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA

p/Ministério das Cidades

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente