Resolução CONTRAN Nº 413 DE 09/08/2012


 Publicado no DOU em 20 ago 2012


Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004-CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 789 DE 18/06/2020):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I e art. 141, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o caput do art. 33 da Resolução nº 168/2004, com alteração dada pela Resolução nº 409/2012, bem como dos seus §§ 7º e 8º e, ainda, acrescenta o § 9º que passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 33 Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de carga indivisível, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas."

§ 7º As instituições ou entidades públicas ou privadas e centros de formação de condutores que desejarem realizar o curso à distância deverão ter seus cursos homologados pelo Denatran adotando-se os mesmos requisitos estabelecidos no anexo iii desta resolução.

§ 8º São reconhecidos os cursos especializados ministrados pelos órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares para os seus integrantes, não se aplicando neste caso o previsto na Resolução CONTRAN nº 358/2010.

§ 9º As instituições ou entidades públicas ou privadas e os centros de formação de condutores que já tenham obtido anteriormente junto ao Denatran suas respectivas homologações para os cursos de renovação e/ou reciclagem de condutores na forma do anexo III e/ou IV da resolução 168/2004 deverão apenas atualizar os respectivos conteúdos à grade curricular específica para os cursos especializados obrigatórios de que trata o caput deste artigo."

Art. 2º. O Anexo III da Resolução nº 168/2004-CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS A DISTANCIA, JUNTO AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO

A solicitação de homologação para a oferta de curso a distância deve ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo projeto. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente e oficio expedido pelo órgão executivo de trânsito do estado e do distrito federal autorizando seu funcionamento em seu estado.

A requisição de homologação através da modalidade de ensino a distância (EAD) está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em conformidade com as orientações desta resolução.

Durante o processo de homologação, a entidade requerente deve disponibilizar uma apresentação do curso concluído.

PROJETO

EO

ED

Pontuação Máxima

1 Proposta Pedagógica

1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica

1.2 Objetivos

1.3 Conteúdos

1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso

1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas

30

1.6 Competências e Habilidades Auferidas

25

1.7 Metodologia

1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas

1.9 Formas de Interação e de Interatividade

1.10 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)

25

1.11 Estrutura de Navegabilidade

20

1.12 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line)

2 Equipe Multidisciplinar (Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das experiências que contribuem para o projeto)

2.1 Pedagogo

2.1.1 Título de Especialista ou Mestre

10

2.1.2 Título de Doutor

15

2.1.3 Experiência em EAD

25

2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição de Ensino Superior)

20

2.2 Engenheiro

2.2.1 Título de Especialista ou Mestre

10

2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito

25

2.3 Médico

2.3.1 Título de Especialista ou Mestre

10

2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros relacionados a Questões decorrentes de acidentes de Trânsito

25

2.4 Advogado

2.4.1 Título de Especialista ou Mestre

10

2.4.2 Experiência Comprovada na área de Legislação de Trânsito

25

2.5 Psicólogo

5

2.5.1 Título de Especialista ou Mestre

10

2.5.2 Experiência Comprovada em relação à situações de Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de Condutores de veículos

25

3 Propriedade Intelectual

3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União

25

4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos

4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo

4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal

4.3 Infra-estrutura e Banda IP

4.4 Firewall

4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre

4.6 Escalabilidade

4.7 Monitoração 7x24x365

4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções de Internet e Desenvolvimento de Aplicações

4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas

10

4.10 Desenho técnico da estrutura

4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários

4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico

15

4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor infrator para captura da foto e assinatura digitais

5 Website do Curso

5.1 Informações sobre o Curso de Reciclagem

5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos necessários para a realização do curso

15

5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas

15

5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do Curso e horários de Plantão de Atendimento

5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores e Alunos

5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais

5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados (IE, Netscape, Mozilla, etc.)

15

5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e ergonomia

20

5.9 Guia de Orientação com informações sobre as características da EAD, Orientações para Estudo nesta Modalidade

20

5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de auto-avaliação e tempo

20

6 Aplicação de prova eletrônica (teórica)

6.1 Identificação positiva do condutor infrator por meio de ferramentas biométricas 1:N e 1:1

6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o condutor infrator (aluno) é identificado

6.3 Tracking para acompanhamento da performance do condutor infrator (aluno)

15

6.4 Realização de avaliações modulares

15

6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova

6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao condutor infrator (aluno) imediatamente final da prova

6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas da questão, bem como da posição da questão na prova

6.8 Interface única através de Browser para cadastro de imagem e de impressão digital do condutor infrator (aluno)

Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis

500


No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos pertinentes que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a entidade requerente.

Art. 3º. Fica revogado o Anexo IV da Resolução nº 168/2004.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA

p/Ministério das Cidades