Publicado no DOU em 4 abr 2002
Cria Grupo de Trabalho de combate às Atividades Ilegais em Saneantes para assessorar a Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos em suas ações de fiscalização relacionadas às atividades irregulares de produção e comercialização de saneantes domissanitários.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 111 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.
Considerando a Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999, que atribui à ANVISA a proteção e promoção da Saúde Publica garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços à população;
Considerando que a Lei nº 6.360, 23 de setembro de 1976, coloca sob regime de vigilância sanitária a produção, comercialização, distribuição, importação de produtos saneantes;
Considerando o Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando que as atividades informais em saneantes domissanitários, pela sua natureza clandestina, infringindo a legislação sanitária, coloca em risco a saúde pública, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho de combate às Atividades Ilegais em Saneantes, para assessorar a Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos em suas ações de fiscalização relacionadas às atividades irregulares de produção e comercialização de saneantes domissanitários.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Assessorar em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias Estaduais a Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos no planejamento de suas atividades de combate à repressão das atividades e irregulares em saneantes domissanitários;
II - Estudar alternativas e propor medidas de combate às atividades ilegais em saneantes domissanitários;
III - Planejar eventos, cursos e campanhas que concorram para veiculação de informações sobre as conseqüências adversas da referida atividade e que sirvam para desestimular o consumo de saneantes clandestinos.
Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho de Combate às Atividades Ilegais em Saneantes seja integrado da seguinte forma:
I - dois representantes, um efetivo e um suplente, da Gerência de Inspeção de Produtos - GIPRO, Gerência de Investigação - GINVE e Gerência Geral de Saneantes - GGSAN;
II - um representante das Vigilâncias Sanitárias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Goiás;
III - dois representantes, um efetivo e um suplente da Associação Brasileira das Indústrias de Limpeza e Afins - ABIPLA;
IV - dois representantes, um efetivo e um suplente da Associação Brasileira de Aerosóis - ABAS.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho de Combate às Atividades Ilegais em Saneantes, caberá à Gerência de Inspeção de Produtos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Combate às Atividades Ilegais em Saneantes, poderá a seu critério, solicitar a presença em suas reuniões de representantes dos Órgãos de Vigilância Sanitária das Unidades Federadas, do setor privado e/ou acadêmico, de acordo com o tema a ser tratado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO