13 dez 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 954 DE 06/12/2021 revoga o parágrafo 6º do art. 10 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 949 de 2021 que dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
Ficarão sobrestadas, aguardando regulamentação específica, as seguintes situações:
I - requerimento em que o interessado informe exercer atividade como:
a) contribuinte individual, inclusive o prestador de serviço.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb
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