Portaria dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência


19 nov 2021 - Trabalho / Previdência

A Portaria INSS Nº 949 DE 18/11/2021 apresenta as regras e os procedimentos gerais para requerimento, análise, concessão e indeferimento do Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

Trata-se de um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, que será operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por meio da espécie 18.

No ato do requerimento, o solicitante dará ciência de que o requerimento do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18) poderá acarretar a suspensão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87), se ativo, e o possível encontro de contas dos valores recebidos em concomitância com os da atividade remunerada.

A concessão do benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18) dependerá do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos:

- ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18);

- exercer, na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

- ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários-mínimos;

- possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão, excetuando-se as situações elencadas no art. 42 da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018;

- ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF; e

- atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.


Fonte: LegisWeb

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