SALÁRIO-MATERNIDADE PODERÁ SER PRORROGADO EM DECORRÊNCIA DE COMPLICAÇÕES MÉDICAS RELACIONADAS AO PARTO


25 mar 2021 - Trabalho / Previdência

Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28 de 19/03/2021 trouxe as regras para a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

A data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.


Fonte: LegisWeb

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