19 mar 2021 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 1039 de 18/03/2021 instituiu o Auxílio Emergencial 2021, o pagamento será feito em 4 (quatro) parcelas mensais. Sendo que o número de parcelas poderá ser aumentada por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Valores
O valor de cada parcela será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual, elegíveis no mês de dezembro de 2020.
O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.
A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.
Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
Requerimento
As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória nº 1039 de 2021.
Esta Medida Provisória entrou em vigor no dia 18 de março de 2021.
Fonte: LegisWeb
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