Portaria GSER Nº 142 DE 15/08/2016


 Publicado no DOE - PB em 16 ago 2016


Altera a Portaria nº GSER 82, de 05.04.2013.


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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,

Resolve:


Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta - Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 1,93


Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Fardo de 30Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 55,44


Descrição: Açúcar Cristal

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Saco de 50Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 77,00


Descrição: Açúcar Cristal - Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 2,89


Descrição: Açúcar Cristal - Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Fardo de 30Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 83,16


Descrição: Açúcar Cristal - Operação de Entrada de Outra UF

Código NCM: 1701.99.00

Unidade: Saco de 50Kg

Quantidade: 01

Valor da Pauta: R$ 115,50


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita