Portaria CFA Nº 11 DE 13/06/2014


 Publicado no DOE - SP em 14 jun 2014


Dispõe sobre a realização do Atendimento Ambiental instituído pelo Decreto Estadual 60.342 de 04-04-2014.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Portaria CFA Nº 18 DE 17/09/2014):

O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental expede a presente portaria:

Art. 1º A sessão do Atendimento Ambiental dar-se-á em um dos Pontos de Atendimento definidos na Portaria CFA 08/2014, e ocorrerá da seguinte forma:

I - Os agentes públicos designados para atuarem no Atendimento Ambiental, ora denominados Agentes de Conciliação Ambiental, inicialmente apresentarão ao autuado a descrição da infração e dos dispositivos infringidos, além das sanções aplicadas no momento da autuação ou nesta ocasião;

II - A seguir, o autuado poderá se manifestar oralmente a respeito dos fatos, podendo apresentar documentos de identificação, assim como comprovantes de residência, renda, croqui, plantas e cartas topográficas, além de imagens fotográficas da área, de modo a comprovar suas alegações;

III - Os Agentes de Conciliação Ambiental, após análise do AIA, e de posse das alegações do autuado, verificarão a incidência de circunstâncias atenuantes;

IV - As sanções serão, então, consolidadas e será proposto ao infrator, as condições necessárias para a finalização do procedimento;

V - Sendo cabível, serão propostas pelos Agentes de Conciliação Ambiental, as medidas para fazer cessar e/ou corrigir a degradação causada, as quais serão formalizadas por meio de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA);

V - Ao final, o Atendimento Ambiental será formalizado com a assinatura da respectiva Ata.

Art. 2º Tendo em vista o caráter conciliatório do Atendimento Ambiental, as defesas administrativas não serão analisadas neste momento processual, tendo em vista os artigos 13 a 25 do Decreto Estadual 60.342/2014.

Art. 3º Nos termos do artigo 26, § 2º do Decreto Estadual 60.342/2014 e artigo 83 da Resolução SMA 48 de 26.05.2014, as circunstâncias atenuantes serão analisadas conforme o disposto no Anexo I desta portaria.

Art. 4º No caso de aplicação da sanção de multa simples, o cálculo para consolidação do valor de multa, dar-se-á da seguinte forma:

I - O valor inicialmente aplicado no momento da lavratura do Auto de Infração Ambiental, poderá ser majorado, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução SMA 48 de 26.05.2014;

II - Havendo manifesto arrependimento do infrator, através da celebração de TCRA nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 60.342/2014, haverá a suspensão de 40% do valor de multa já majorado, até a verificação do cumprimento do respectivo termo;

III - Após a suspensão descrita no inciso anterior, serão aplicadas as atenuantes citadas no inciso III do artigo 83 da Resolução SMA 48/2014, conforme percentuais dispostos em Orientação desta Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;

IV - Com o valor consolidado de multa, poderá haver o parcelamento deste valor em até 12 (doze) parcelas, se requerido pelo autuado nesta ocasião, nos termos dos artigos 98 e 99 da Resolução SMA 48/2014.

Art. 5º A Ata da Sessão do Atendimento Ambiental deverá ser formalizada conforme modelo disposto no Anexo II desta portaria.


Art. 6º As disposições contidas nesta portaria aplicamse a todos os funcionários da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, bem como aos Agentes de Conciliação Ambiental.

Art. 7º Igualmente, devem ser cumpridos pelos agentes públicos citados no artigo anterior, os procedimentos definidos em conjunto por esta Coordenadoria de Fiscalização Ambiental e pelo Comando de Policiamento Ambiental, dispostos em orientações e guias de procedimentos.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Circunstâncias atenuantes e parâmetros para análise

ATENUANTE

PARÃMETROS PARA A INCIDÊNCIA

COMPROVAÇÃO

Bons Antecedentes

Infrator primário

Sem qualquer registro de infração ambiental anterior

Baixo grau de instrução ou escolaridade

Analfabetos

- Documentos de identificação;

- Constatado pelo agente autuante em campo.

Baixa gravidade dos fatos

Sem efetivo dano ao meio ambiente

Pesca:

- Não houve captura de peixe;

- Ato tendente a pesca;

- Peixes puderam ser soltos na água;

- Amador sem licença ou vencida;

Fauna:

- Animal pode ser solto na natureza (com laudo de Médico Veterinário);

- Licença de criador vencida.

Flora:

- Danificar árvore isolada (sem a morte do espécime).

- Penetrar em U.C. (sem dano)

Infração Administrativa:

- Motosserra sem licença;

- Fazer funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ou em desacordo à obtida, quando licenciável

Produtos de origem florestal:

- Vender madeira sem licença (madeira com origem)

Dano pouco significativo

Pesca:

- Quantidade até 30% acima do permitido;

- Apreensão exclusiva de espécies exóticas;

- Estoque com nota, mas sem declaração Fauna:

- Havendo até 03 pássaros irregulares, sem sinais de maus tratos, fora de lista de ameaçados de extinção.

Flora:

- Intervenção em APP ou RL em área rural inferior a 1,0 ha ou área urbana inferior a 0,1 ha;


- Exclusivamente vegetação pioneira ou exótica, em área protegida;

- Animais em APP ou RL;

- Supressão de árvore isolada sem autorização, desde que não ameaçada.

Produtos de origem florestal:

- Ter em depósito ou transportar madeira sem DOF, mas comprovada a origem

Hipossuficiência Financeira

Pessoa Física

Renda mensal até 2 (dois) Salários Mínimos

Constatação em campo pelo agente autuante.

Ou comprovado através dos documentos:

- Demonstrativo de pagamento, holerite ou declaração pró-labore;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Declaração de Imposto de Renda;

- Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

- Identificação do autuado (no B.O.) ou declaração do INCRA ou ITESP, como assentado rural;

- Quaisquer outros documentos que comprovem a renda mensal ou a condição financeira.

Pessoa Jurídica

Porte da empresa: Microempresa ou empreendedor individual Documentos:

- Informe de faturamento feito por um contador;

- Comprovante do Simples;

- Contrato Social;

- Outros documentos que comprovem o porte da empresa.

ANEXO II

Modelos de Atas da Sessão do Atendimento Ambiental

MODELO 1 (com aplicação da sanção de multa):

Nº AIA

Data Infração

Município

Ponto de Atendimento Ambiental

Data da Sessão

I - DA QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES

A parte interessada compareceu à sessão do Atendimento Ambiental?

Autuado

CPF/CNPJ

Procurador ou Representante

CPF/CNPJ

Representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

RS

Representante da Polícia Militar Ambiental

RE

II - DOS ARGUMENTOS INVOCADOS E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

O autuado ou seu representante legal apresentaram, em suma, os seguintes argumentos:

Argumentos invocados

Documentos apresentados


III - DA AVALIAÇÃO DO AIA

Pela análise dos elementos do presente Auto de Infração Ambiental, considerando os argumentos e documentação apresentados, verificaram-se os itens abaixo:

Antecedentes do autuado

Houve majoração da multa?

Atenuantes

Situação Financeira do autuado

IV - DA DECISÃO SOBRE A INFRAÇÃO E PENALIDADES APLICADAS

Por este termo, o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, neste ato representado pelos servidores qualificados acima, decide por:

Decisão sobre a infração

Motivação

Decisão sobre as sanções administrativas

Advertência

Multa simples

Apreensão de bens ou animais

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas

(Nome da Sanção)

Decisão

Motivação da decisão administrativa

Além das penalidades acima descritas e analisadas, nesta ocasião são aplicadas ainda as seguintes sanções:

(Nome da Sanção)

Motivação

V - DAS CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA)

De acordo com os artigos 26 a 30 do Decreto Estadual 60.342 de 04.04.2014, o autuado se compromete a adotar as seguintes medidas:

Pelo comprometimento do autuado em adotar as medidas acima dispostas, fica suspensa a cobrança do seguinte valor:

Valor com exigibilidade suspensa

Ressalta-se que, nos termos do artigo 29 do Decreto Estadual 60.342/2014, o descumprimento do TCRA implicará na inscrição no Sistema da Dívida Ativa, do valor suspenso descrito acima.

VI - DO RECOLHIMENTO E PARCELAMENTO DA MULTA

Cálculo da multa

A) Valor aplicado no AIA

B) Valor de majoração pela constatação de agravantes

C) Valor da multa agravada (A+B)

D) Valor com a exigibilidade suspensa através do TCRA (até 40% de C)

E) Valor para cálculo da aplicação de atenuantes (C-D)

F) Valor de redução pela constatação de atenuantes (até 50% de E)

Valor consolidado da multa (E-F)

Forma de recolhimento da multa

O parcelamento da multa ocorrerá da seguinte forma:

Parcelamento - até 12 parcelas com valor mínimo de 10 UFESP

Nº da parcela


Data de vencimento

Valor da parcela

01

02

03

.....

Nos termos do Decreto Estadual 60.342/2014, fica ciente o autuado de que o pagamento da multa não o exime da reparação do dano ambiental, e que o não recolhimento da mesma, na forma e prazos acima especificados, implicará na inscrição do respectivo débito na dívida ativa e sua cobrança judicial, sem prejuízo da correspondente inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, a que alude a Lei 12.799, de 11.01.2008.

Considerações Finais

Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o autuado ou seu representante legal e os representantes do SEAQUA aqui presentes, após sua leitura, aceitam e assinam a presente Ata em (02) duas vias de igual teor e forma.

Assinatura do autuado ou representante legal

Assinatura e carimbo do representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

Assinatura e carimbo do representante da Polícia Militar Ambiental

ANEXO II

Modelos de Atas da Sessão do Atendimento Ambiental

MODELO 2 (sem aplicação da sanção de multa):

Nº AIA

Data Infração

Município

Ponto de Atendimento Ambiental

Data da Sessão

I - DA QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES

A parte interessada compareceu à sessão do Atendimento Ambiental?

Autuado

CPF/CNPJ

Procurador ou Representante

CPF/CNPJ

Representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

RS

Representante da Polícia Militar Ambiental

RE

II - DOS ARGUMENTOS INVOCADOS E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

O autuado ou seu representante legal apresentaram, em suma, os seguintes argumentos:

Argumentos invocados

Documentos apresentados

III - DA AVALIAÇÃO DO AIA


Pela análise dos elementos do presente Auto de Infração Ambiental, considerando os argumentos e documentação apresentados, verificaram-se os itens abaixo:

Antecedentes do autuado

Atenuantes

Situação Financeira do autuado

IV - DA DECISÃO SOBRE A INFRAÇÃO E PENALIDADES APLICADAS

Por este termo, o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, neste ato representado pelos servidores qualificados acima, decide por:

Decisão sobre a infração

Motivação

Decisão sobre as sanções administrativas

Advertência

Apreensão de bens ou animais

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas

(Nome da Sanção)

Decisão

Motivação da decisão administrativa

Além das penalidades acima descritas e analisadas, nesta ocasião são aplicadas ainda as seguintes sanções:

(Nome da Sanção)

Motivação

V - DAS CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA)

De acordo com os artigos 26 a 30 do Decreto Estadual 60.342 de 04.04.2014, para sanar as irregularidades descritas no presente AIA, o autuado se compromete a adotar as seguintes medidas:

Considerações Finais

Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o autuado ou seu representante legal e os representantes do SEAQUA aqui presentes, após sua leitura, aceitam e assinam a presente Ata em (02) duas vias de igual teor e forma.

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Assinatura do autuado ou representante legal

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Assinatura e carimbo do representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

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Assinatura e carimbo do representante da Polícia Militar Ambiental