Instrução Normativa DRP nº 33 de 16/08/2001


 Publicado no DOE - RS em 21 ago 2001


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, a sigla "RENAVAN" fica substituída pela sigla "RENAVAM".

2. No Capítulo VI do Título I, o subitem 7.1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.1.4 - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:

a) decorrentes de infração tributária material qualificada constituídos a partir de 1º de agosto de 2000;

b) em fase de cobrança judicial;

c) de contribuintes sob regime de falência ou de concurso de credores."

3. No Capítulo XI do Título III, o item 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.3 - No caso de recebimento de cheque em desacordo com o disposto nesta Seção, a DEFAZ responsável pela cobrança do crédito tributário deverá:

a) providenciar a abertura de processo e enviá-lo à chefia imediata da unidade fazendária que tiver recebido o cheque para que circunstancie o fato, identifique o servidor responsável e apresente justificativa, se houver;

b) remeter o processo devidamente informado ao Diretor do DRP para apreciação e decisão quanto à abertura de processo administrativo-disciplinar nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03/02/94."

4. Na tabela constante do Apêndice XVII:

a) ficam excluídos os seguintes agentes arrecadadores:

Município
Agência
Entidade
Código
"IJUÍ
 
BANRISUL
041.0899.0"
 
 
 
 
"PORTO ALEGRE
 
 
 
 
 
 
 
 
AU-24 DE OUTUBRO
BANRISUL
041.0841.8"
 
 
 
 
"SANTANA DO LIVRAMENTO
 
BANRISUL
041.0926.0"
 
 
 
 
"SANTO ÂNGELO
 
 
 
 
 
 
 
 
AU MISSÕES
BANRISUL
041.0928.7"
 
 
 
 
"TAQUARA
 
 
 
 
AU GENERAL FROTA
BANRISUL
041.0968.6"
 
 
 
 
"URUGUAIANA
 
 
 
 
AU SANT'ANA
BANRISUL
041.0971.6"
 
 
 
 

b) fica acrescentado o seguinte agente arrecadador:

Município
Agência
Entidade
Código
"PORTO ALEGRE
 
 
 
 
PAB PAGUE FÁCIL CRISTO
BANRISUL
041.01.06.5"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.