Lei nº 5.664 de 21/06/1971


 Publicado no DOU em 22 jun 1971


Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 do Decreto-Lei n 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei n 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 705, de 25 de julho de 1969:

"Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Jarbas G. Passarinho.