Decreto nº 3.016 de 31/03/1999


 Publicado no DOU em 1 abr 1999


Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São considerados cargos de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no artigo 81, inciso I, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, todos os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Élcio Álvares