Resolução SEFAZ Nº 175 DE 17/09/2020


 Publicado no DOE - RJ em 21 set 2020


Altera a Resolução Sefaz nº 720/2014, estabelecendo competências quanto ao sistema de registro e controle das operações com o papel imune nacional (Recopi Nacional) no âmbito do estado do rio de janeiro.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo nº E-04/073/6S/2013,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 146 do Anexo XIII:

"Art. 146. Compete a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais - SUCIEF:"

II - o § 1º do art. 146 do Anexo XIII:

"§ 1º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a SUCIEF poderá exigir outros documentos para aferir a veracidade e a consistência das informações prestadas, bem como determinar a execução de diligência ou procedimento fiscal."

III - o § 2º do art. 146 do Anexo XIII:

"§ 2º Na hipótese de indeferimento do pedido, cabe recurso ao Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência."

IV - o art. 147 do Anexo XIII:

"Art. 147. Na hipótese de o contribuinte destinatário não confirmar o recebimento da mercadoria no Sistema RECOPI NACIONAL, o contribuinte remetente poderá comprovar a operação perante a SUCIEF, a fim de evitar sua suspensão para novos registros, devendo protocolar o requerimento no DAC7."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda