Publicado no DOE - SP em 25 ago 2020
Altera a Portaria CAT 126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27.05.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 319-0 e 321-9 da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/2011 , de 16.09.2011:
"
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
OUTROS | 319-0 | Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) |
321-9 | Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o código 318-9, com a redação que se segue, à receita "OUTROS" na Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/2011 , de 16.09.2011:
"
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
OUTROS | 318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
" (NR).
Art. 3º Fica revogado o código 318-9 da receita "EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA" da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/2011 , de 16.09.2011.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de agosto de 2020.