Publicado no DOE - RN em 30 dez 2019
Altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. .....
.....
§ 2º .....
.....
IV - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.
§ 3º .....
.....
III - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)
"Art. 73. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2033 quanto ao crédito fiscal relativo à entrada dos bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier