Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 60 DE 13/06/2016


 Publicado no DOE - PR em 17 jun 2016


Altera a NPF nº 105/2014, que disciplina os procedimentos relativos aos documentos de informação e apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 105, de 19 de novembro de 2014:

I - O item 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

"18. Quando s e t ratar d e G IA-ST, o pedido d e retificação deverá ser encaminhado para análise da IRF ou da DCOE, conforme domicílio tributário do estabelecimento requerente.".

II - Os campos 13 e 18 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Campo 13 ICMS Retido por ST a) Informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por operação.
b) Para os remetentes de gasolina estabelecidos em outras unidades federadas, preencher com o valor do FECOP informado no campo 39.
Campo 18 ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015 ) Para contribuintes localizados em outras unidades federadas, informar o valor do ICMS devido ao Estado do Paraná a título de diferencial de alíquota de que trata a EC 87/2015 , inclusive aqueles que foram recolhidos antecipadamente por operação

".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de junho de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.