Protocolo ICMS Nº 77 DE 07/10/2015


 Publicado no DOU em 8 out 2015


Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico.


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Os Estados de Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 84/2011, 30 de setembro de 2011.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.