Portaria CAT Nº 119 DE 29/09/2015


 Publicado no DOE - SP em 30 set 2015


Altera a Portaria CAT nº 69/2015, de 29.06.2015, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015, com os seguintes valores em reais:

I - na tabela "V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA", os itens 5.114 e 5.115:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.114 Santo Grau Solera Pedro Ximenes de 671 a 1000 ml 91,68  
5.115 Santo Grau Solera Cinco Botas de 671 a 1000 ml 80,37  

" (NR);

II - na tabela "VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES", o item 7.22.1:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO      
7.22.1 Osborne de 671 a 1000 ml 51,50

" (NR);

III - na tabela "XII. LICOR E SIMILARES", o item 12.37.1:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO      
12.37.1 Cointreau de 671 a 1000 ml 77,01

" (NR);

IV - na tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON", o item 20.57.1:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO      
20.57.1 Chivas Regal Extra de 671 a 1000 ml 154,44

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2015.