Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 17 DE 28/08/2015


 Publicado no DOU em 31 ago 2015


Ratifica o Convênio ICMS 88/2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Declara

Ratificado o Convênio ICMS 88/2015, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica, celebrado na 245ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA