Portaria CAT Nº 51 DE 05/05/2015


 Publicado no DOE - SP em 6 mai 2015


Altera a Portaria CAT nº 224, de 09.11.2009, que dispõe sobre o regime especial previsto no artigo 345 do Regulamento do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 345 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 224 , de 09.11.2009:

I - a ementa:

"Dispõe sobre o regime especial previsto no § 3º do artigo 345 do Regulamento do ICMS" (NR).

II - o artigo 1º:

"Art. 1º O estabelecimento do industrializador, localizado neste Estado, que pretenda efetuar o lançamento do imposto previsto no "caput" do artigo 345 do Regulamento do ICMS no momento em que ocorrer a saída do produto resultante da respectiva industrialização, nos termos do § 3º do mesmo artigo, deverá requerer regime especial, observando o disposto nesta portaria." (NR).

Art. 2º Os regimes especiais concedidos anteriormente à publicação desta portaria, com fundamento no artigo 345 do Regulamento do ICMS, ficam automaticamente recepcionados nos termos da nova redação do artigo 1º da Portaria CAT- 224 , de 09.11.2009, de forma a permitir que o lançamento do imposto previsto no "caput" do artigo 345 do Regulamento do ICMS possa ser efetuado no momento em que ocorrer a saída do produto resultante da respectiva industrialização.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.