Portaria MG/SRTE Nº 99 DE 30/03/2015


 Publicado no DOU em 22 abr 2015


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.


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O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

RESOLVE:

1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1.620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 18 de maio de 2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de João Monlevade

2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto