Portaria SUTRI Nº 412 DE 05/11/2014


 Publicado no DOE - MG em 7 nov 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

"

868 PET PD 250ml Frutty Cola 36 0,89

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

206 PET PD 1000ml Turboervas Energy Drink 101 4,50
207 PET PD 251 ml a 360 ml Turboervas Energy Drink 101 2,90
208 Lata 251 a 270 ml Full Energy Drink 102 4,90
209 PET PD 1000 ml Full Energy Drink 102 7,32
210 PET PD 2000 ml Full Energy Drink 102 8,90
211 PET PD 1000 ml Full Energy Drink Maçã verde 102 7,32
212 PET PD 2000 ml Full Energy Drink Maçã verde 102 8,90

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica crescido dos seguintes códigos:

(.....) (.....) (.....)
101 07.924.006 Portal do Brasil Indústria de Bebidas Ltda - EPP.
102 44.826.246 Indústria de Bebidas Paris Ltda.
... ... ...

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação