Portaria SRTE/MG Nº 203 DE 10/09/2014


 Publicado no DOU em 29 set 2014


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

Resolve:

1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 20 de outubro de 2014, na seguinte Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sete Lagoas.

2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO

Substituto