Instrução Normativa RFB Nº 1494 DE 22/09/2014


 Publicado no DOU em 23 set 2014


Divulga a relação das empresas e o preço médio a que se refere o § 7º do art. 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º O ganho de capital auferido por pessoa física, entre 10 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2023, na alienação de ações a que se refere os arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, é isento de imposto sobre a renda.

Parágrafo único. Em relação ao investidor que já tenha adquirido as ações até 9 de julho de 2014, o custo de aquisição dessas ações será ajustado, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, ao maior valor entre o custo de aquisição efetivamente pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado, nos últimos 30 (trinta) pregões anteriores a 9 de julho de 2014, considerando-se os preços médios das ações constantes da relação abaixo:

Companhia Aberta (nome de pregão) Sigla Quantidade de ações Valor de Mercado ponderado em 10.07.2014 (R$ milhões) Valor por ação em 10.07.2014 (R$)
BRASILAGRO AGRO3 58.422.400 581,9 9,96
CR2 CRDE3 48.433.062 142,9 2,95
GENERALSHOPP GSHP3 50.480.600 414,9 8,22
HRT PETROLEO H RT P 3 297.466.746 297,5 1,00
NUTRIPLANT NUTR3 12.414.678 20,7 1,67
RENAR RNAR3 151.875.000 33,4 0,22
SENIOR SOL SNSL3 11.787.203 88,0 7,47

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO