Protocolo ICMS Nº 52 DE 15/08/2014


 Publicado no DOU em 22 ago 2014


Altera o Protocolo ICMS 72/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


Simulador Planejamento Tributário

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 72/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM  DESCRIÇÃO  NCM/SH  % MVA INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"  9404.10.00  143,06  17%  172,34%  157,70%  181,13% 
Colchões  9404.2  76,87  17%  98,18%  87,52%  104,57% 
Travesseiros, pillow e protetores de colchões  9404.90.00  83,54  17%  105,65%  94,60%  112,29%   

 
".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.