Aprovada na Câmara, MP 615 chega ao Senado dentro do prazo mínimo estabelecido por líderes


11 set 2013 - IR / Contribuições

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A Medida Provisória (MP) 615/2013, que dá benefícios ao setor sucroalcooleiro e trata de mais de 20 outros temas, chegou na noite de segunda-feira (9) ao Senado, depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e perde a validade no próximo dia 16.

A aprovação na Câmara abre caminho para que o texto seja votado pelo Senado, onde os líderes partidários decidiram que os senadores não mais analisariam MPs que chegassem com menos de sete dias antes da expiração do prazo de validade.

– Essa decisão não é minha, é da Casa, do Plenário do Senado. O Senado só apreciará qualquer medida provisória se ela chegar com pelo menos sete dias [antes da perda da vigência]– ratificou o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), em entrevista à imprensa na última quinta-feira (5).

Prazos

Na Câmara, a MP 615/2013 foi aprovada em meio a polêmicas. O curto prazo para análise do conteúdo da proposta foi um dos motivos de debate. A MP só foi aprovada por comissão mista do Congresso Nacional na terça-feira (3) e, com diversas alterações, chegou ao Plenário da Câmara na tarde de quarta (4).

Os deputados criticaram a demora da comissão mista, e o presidente daquela Casa, Henrique Eduardo Alves, decidiu que a Câmara só vai votar medidas que chegarem com o mínimo 15 dias úteis para sua perda de eficácia.

Outros temas

A variedade de assuntos dentro da mesma MP também causou discussões e levou Alves a informar que devolverá às comissões mistas as medidas que recebam temas alheios ao texto original.

Na comissão mista, a MP 615/2013 recebeu mais de cem emendas e foi aprovada com quase 50 artigos, que tratam desde a reabertura de prazo para o Refis da Crise - renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais - até a possibilidade de as concessões de táxis e de quiosques e bancas de feira serem deixadas por seus titulares como herança à família.

A MP 615 foi aprovada depois da retirada de temas incluídos no texto pelo relator, senador Gim (PTB-DF), entre os quais a renegociação de dívidas dos clubes de futebol; a regularização de terras públicas do Distrito Federal ocupadas por templos e a desoneração da folha de alguns setores.

Negociação

Já prevendo que isso pudesse acontecer, Gim disse em discurso no Plenário, na tarde desta segunda-feira (9), que, se a MP 615 não fosse aprovada a tempo, todos os itens nela presentes seriam incluídos em outras medidas.

Segundo o senador, todos os itens inseridos no texto foram combinados com o integrantes da comissão mista e com o governo.

– Se ela [MP 615] não passar, todos esses pontos vão ser recolocados em algumas outras medidas provisórias. Meu bloco já avisou que serei o relator da próxima medida provisória que nos incumbir. Eu volto com todos esses pontos, porque todos eles foram negociados à exaustão e só estão lá porque foram frutos de muita negociação, de cessão de parte a parte – afirmou.

Tramitação

A medida provisória é uma norma editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência – conforme a Constituição Federal. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, deve ser aprovada pelo Congresso.

Como já indica o nome, a matéria é provisória até o exame do Legislativo, que pode ter a pauta trancada caso não vote a MP em 45 dias. Se não for aprovada no prazo de 60 dias de sua edição, renovável por mais 60, ela perde a eficácia.


Fonte: Agência Senado