Empregador deve recolher FGTS do período de afastamento por doença de origem ocupacional


30 abr 2013 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Por não ter observado essa regra, uma empresa de cerâmica foi condenada a recolher, na conta vinculada de uma empregada, o FGTS do período em que ela ficou afastada por doença, até que recupere a capacidade de trabalho. Conforme observou o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, a perícia médica constatou que a trabalhadora possui uma doença que diminuiu sua capacidade para trabalhos manuais que exijam uso de sobrecarga de membros superiores. Na reclamada, ela trabalhava na fabricação de telhas, sendo exposta a condições ergonômicas desfavoráveis. Segundo o perito, a reclamante ficou incapacitada para as atividades que desenvolvia antes. Ele constatou que a doença foi agravada pelo trabalho desenvolvido na cerâmica.

( 0075200-46.2009.5.03.0080 AIRR )


Fonte: TRT-MG