ICMS-NACIONAL: BRASIL-ID, Benefícios fiscais, informação de impostosnas notas e outros normas CONFAZ publicadas em 12.04.2013


15 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12.04.2013, as seguintes normas, firmadas na 149ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última semana em Ipojuca (PE): o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013; os Ajustes SINIEF 03/2013 a 08/2013; e os Convênios ICMS 04/2013 a 34/2013.

 

 

NORMAS CONFAZ PUBLICADAS EM 12.04.2013
RESUMO DAS ALTERAÇÕES

ATO COTEPE

Ato COTEPE/ICMS 13/2013 - Dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação, de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

AJUSTES SINIEF

Ajuste SINIEF 03/2013 - revoga o Ajuste SINIEF 02/89, que instituiu a Autorização de Carregamento e Transporte (ACT), modelo 24, com efeitos a partir de 01.12.2013.

Ajuste SINIEF 04/2013 - altera o Ajuste SINIEF 07/2009, que autorizava os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.  

A autorização passa a ser válida também para as seguintes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte , Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal.

O prazo para adequação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que havia expirado em 31.12.2012, foi prorrogado para 31.12.2013.

Ajuste SINIEF 05/2013 - altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A principal alteração sinaliza que, a critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá também ser exigida do contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação.

Ajuste SINIEF 06/2013 - altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui documentos fiscais emitidos em prestações de serviço de transporte, determinando que, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até quatro dias úteis após o encerramento do período de apuração.

Ajuste SINIEF 07/2013 - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/2012.

Esta lei determina que deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Segundo o ajuste, tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores aludidos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Nos demais documentos fiscais, os valores referen

Ajuste SINIEF 08/2013 - Ajuste SINIEF 11/2010, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), através do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e). Segundo este ajuste, nota técnica publicada poderá esclarecer questões referentes às especificações, definições e procedimentos a serem seguidos para fins da emissão do Cupom Fiscal

CONVÊNIOS ICMS

Convênio ICMS 04/2013 - a Convênio ICMS 130/2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas, que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO).

Foi alterada a redação do item 3 do Anexo Único, de “Riser de perfuração e produção de petróleo” para “Riser de perfuração”.

Esta alteração não se aplica em relação aos Estados da B

Convênio ICMS 05/2013 - Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível (AEAC).

As alterações são no leiaute do Demonstrativo do Recolhimento de ICMS Substituição Tributária, destinado a demonstrar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas refinarias de petróleo ou suas bases para as div Anexo VI do Convênio ICMS 54/2002.

Convênio ICMS 06/2013 - es a Resolução Normativa Nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A empresa distribuidora deverá emitir, mensalmente, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, relativamente à saída de energia elétrica com destino a consumidor, na condição de microgerador ou de minigerador, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica

O convênio estabelece também os procedimentos a serem observados pelo consumidor que, na condição de microgerador ou de minigerador, promover saída de energia elétrica com destino a empresa distribuidora, sujeita a faturamento sob o Sistema de Co

Convênio ICMS 07/2013 - Santa Catarina e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de percentual de até 1% sobre o valor das operações internas com sucatas de papel, vidro e plásticos, destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem. Os Estados do Amapá e Pernambuco são autorizados a conceder isenção do ICMS nestas operações.

Convênio ICMS 08/2013 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Pernambuco e Santa Catarina ao Convênio ICMS 57/2011, que autoriza a revogar os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2001 - concessão da redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.

Convênio ICMS 09/2013 - altera o Convênio ICMS 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. As alterações são as seguintes:

- extensão do benefício às operações realizadas pelas sociedades controladas pelo Comitê Olímpico Internacional, direta ou indiretamente(, inclusive a que detenha os direitos de emissora anfitriã, assim como o laboratório para realização de exames anti-doping credenciado pela Agência Mundial Anti-doping - WADA e a Corte Arbitral do Esporte), pelas sociedades controladas pelo Comitê Paraolímpico Internacional, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, e pelos apoiadores e fornecedores oficiais e licenciados, locais e internacionais, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

- extensão do benefício às doações realizadas, ao final dos aludidos Jogos, a organizações não governamentais, associações sem fins lucrativos e fundações cujos objetivos sociais estejam voltados a divulgação do esporte e do movimento olímpicos;

- autorização da concessão da isenção do ICMS, por todas as Unidades da Federação (e não mais somente pelo estado do Rio de Janeiro),  à aquisição de energia elétrica e à utilização dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

- não será devido posteriormente o ICMS na hipótese de revenda de bem adquirido com o benefício, no caso das operações que venham a ser realizadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em decorrência de sua desmobilização;

- prorrogada a concessão da isenção, de 31.12.2016 para 31.12.2017.

Convênio ICMS 10/2013 - altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo, determinando que o estabelecimento industrial remeterá, em arquivo eletrônico, ao fisco da unidade federada de destino, após qualquer alteração de preços, a lista dos preços máximos de venda a consumidor fixados pelo fabricante.

Convênio ICMS 11/2013 - autoriza o Estado do Paraná a conceder parcelamento, em até 120 meses, e dispensar a multa, de débitos fiscais relacionados a fatos geradores ocorridos até 30.06.2012, decorrentes da utilização indevida do benefício fiscal previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.214/2001, apropriado após ser desconstituído judicialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por não atender ao disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal (ADI n. 2548/PR).

O benefício fiscal em questão é a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial, relativamente a matérias-primas recebidas diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma empresa da usina produtora ou de sua subsidiária, bem como de estabelecimento comercial não equiparado a industrial.

Convênio ICMS 12/2013 - institui o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID), com a finalidade de desenvolver e implantar uma infraestrutura tecnológica que garanta a identificação, o rastreamento e a autenticação de mercadorias em circulação no país, com o intuito de padronizar, unificar, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e de fiscalização de mercadorias.

Os detalhes técnicos referentes ao sistema e aos artefatos nele utilizados serão definidos em Ato COTEPE e divulgados por meio do Manual de Orientação ao Contribuinte Brasil-ID (MOC-BrID).

Convênio ICMS 13/2013 - altera o Convênio ICMS 087/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Passa a ser obrigatório demonstrar expressamente, nas propostas do processo licitatório, a dedução do valor correspondente à isenção do ICMS do preço dos respectivos produtos.

Convênio ICMS 14/2013 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. As prorrogações são as seguintes:

- Convênio ICMS 52/91 - redução de base de cálculo em operações com máquinas e equipamentos industriais e agrícolas - prorrogado até 31.07.2014;

- Convênio ICMS 75/91 - redução de base de cálculo em operações com aeronaves, partes, peças e acessórios - prorrogado até 31.07.2014;

- Convênio ICMS 100/97 - redução de base de cálculo em operações com insumos agropecuários - prorrogado até 31.07.2014;

- Convênio ICMS 16/2010 - redução de base de cálculo do ICMS na operação interna, no Estado de Goiás, com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal - prorrogado até 30.04.2015.

Convênio ICMS 15/2013 - altera o Convênio ICMS 16/2011, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). O benefício poderá ser concedido em relação a 1,25 milhão de lâmpadas fluorescentes compactas de 16 a 25 Watts.

Convênio ICMS 16/2013 - altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências. As alterações são as seguintes:

- o Convênio passa a ser autorizativo, ou seja, os Estados ficam a autorizados a aplicarem suas disposições, não se tratando, portanto, de regra impositiva;

- para a concessão do regime especial, a empresa não precisará estar relacionada em Ato COTEPE. Basta que ao menos uma das empresas envolvidas seja prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Celular (SMC) ou Serviço Móvel Pessoal (SMP), podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado (SME) ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - sendo que, quando apenas uma das empresas prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal, a impressão do documento caberá a essa empresa;

- revogada a cláusula décima, que determinava que, na prestação de serviços de comunicação entre empresas de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE, prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede era devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.

Convênio ICMS 17/2013 - dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.

Na prestação de serviços de telecomunicação entre as empresas relacionadas no Ato COTEPE 13/2013, fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede ao prestador do serviço ao usuário final. O mesmo se aplica em relação às às empresas prestadoras de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Ato COTEPE 13/2013.

Convênio ICMS 18/2013 - altera o Convênio ICMS 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Foram acrescidos três itens à Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, constante do Anexo Único.

Convênio ICMS 19/2013 - inclui o Estado de Rondônia nas disposições do Convênio ICMS 032/2010, que autoriza os Estados a conceder remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICM e ao ICMS, após o prazo de 5 anos, contado a partir da sua inscrição na Dívida Ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança ou com a exigibilidade suspensa, cujos valores atualizados, até a data da referida inscrição sejam inferiores a R$ 10 mil.

Convênio ICMS 20/2013 - altera o Convênio ICMS 34/2006, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS da parcela do PIS e da COFINS pagos no regime monofásico (Lei nº 10.147/2000), nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos e com produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal. A alteração se deu de modo a contemplar as operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Convênio ICMS 21/2013 - altera o Convênio ICMS 06/2009, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS da parcela do PIS e da COFINS pagos no regime monofásico (Lei nº 10.485/2002), nas operações interestaduais com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha. A alteração se deu de modo a contemplar as operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Convênio ICMS 22/2013 - altera o Convênio ICMS 133/2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS da parcela do PIS e da COFINS pagos no regime monofásico (Lei nº 10.485/2002), nas operações interestaduais com veículos novos. A alteração se deu de modo a contemplar as operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Convênio ICMS 23/2013 - inclui os Estados de Alagoas, Maranhão e Santa Catarina no Convênio ICMS 125/2011, que autoriza as Unidades da Federação mencionadas a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta.

Convênio ICMS 24/2013 - autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação, por operador de transporte multimodal de cargas, de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 HP, sem similar nacional.

Convênio ICMS 25/2013 - revigora, até 31.12.2013, a vigência do Convênio ICMS 63/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

Convênio ICMS 26/2013 - altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, acrescentando os percentuais de redução de base de cálculo a serem considerados nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, sujeitas à alíquota de 4%.

Convênio ICMS 27/2013 - autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética.

Convênio ICMS 28/2013 - autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade da empresa Horus Aero Táxi Ltda.

Convênio ICMS 29/2013 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço.

Convênio ICMS 30/2013 - autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, utilizadas para revestimento da cúpula central da Basílica.

Convênio ICMS 31/2013 - autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS em relação às operações internas, de importação, ao diferencial de alíquota, e às as prestações de serviços de transporte realizadas pela Empresa Vale S/A, relativas às aquisições de equipamentos, partes e peças destinados ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico. A isenção somente será homologada, após o prazo limite, quando efetivada a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.

Convênio ICMS 32/2013* - altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, incluindo os municípios de Carpina e Paudalho, do Estado de Pernambuco, na relação de municípios beneficiados.

Convênio ICMS 32/2013* - altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, alterando as relações de municípios beneficiados nos Estados do Maranhão e de Sergipe. 

Convênio ICMS 34/2013 - altera o Convênio ICMS 149/1012, que autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS, prorrogando, de 31.05.2013 para 30.06.2013, o prazo para adesão ao programa.

*Nota LegisWeb: foram publicados dois Convênios com a mesma numeração (132/2013), e ambos referem-se a alterações no Convênio ICMS 54/2012. Porém, o teor das alterações constantes dos referidos Convênios é distinto.

 


Fonte: ICMS-LegisWeb