ICMS-MG: Alterações na legislação mineira


12 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.074 (DOE de 09.11.2012), implementou alterações no Regulamento do ICMS/MG, relacionadas principalmente à tributação de mercadorias e a alguns benefícios fiscais. A seguir, estão elencadas as principais modificações:

- acrescentados os produtos classificados nas posições 7006 e 7009 da TIPI – vidros temperados e mercadorias afins ao item b.44 do Art. 42 do RICMS/MG, passando tais produtos a estarem sujeitos à alíquota interna de 12%;

- alterada a redação da alínea a do inciso I do § 1º do art. 106-A da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, estabelecendo que o CT-e será obrigatório nas hipóteses definidas em Ajuste SINIEF celebrado entre os Estados e o Distrito Federal;

- revogado o item 51.1 da Parte II do RICMS/MG, que estabelecia a aplicação de diferimento nas operações com cachaça, especificamente em relação à restrição aplicada as operações promovidas por estabelecimento de produtor rural para associação ou cooperativa de produtores de cachaça de que faça parte o produtor;

- revogada a alínea b.48 do artigo 42 do RICMS/MG, que previa a alíquota de 12% para as operações com cachaça e aguardente de cana, promovidas por estabelecimento industrial, associação ou cooperativa da agricultura familiar, passando tais operações a estarem sujeitas à alíquota interna de 18%, a partir de 01.02.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb