ICMS -MG: Fundo de Erradicação da Miséria - Estabelecido prazo para recolhimento do adicional


5 abr 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio do Decreto 45.948, de 2-4-2012, publicado no DO-MG de 3-4-2012, foi estabelecido que o valor do ICMS resultante da aplicação do adicional de 2% devido no período de 28 a 31-3-2012, será recolhido no mesmo prazo estabelecido para recolhimento do adicional relativo às operações efetuadas no mês de abril.

O adicional é devido nas operações internas que tenham como destinatário consumidor final, com as seguintes mercadorias:
- cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço e produtos de tabacaria; e
- armas.


Fonte: ICMS-LegisWeb