ICMS-SP: CRÉDITO DE ICMS - PRODUTOR RURAL E COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS Sistema e-CredRural


11 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 153/2011 (DOE 10.11.2011) instituiu o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural, e dispôs sobre as obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS, tendo em vista o disposto nos arts. 32 a 34, 70-A a 70-H e 139 a 145 do RICMS/SP.

O produtor rural e a cooperativa de produtores rurais, poderão utilizar o crédito do ICMS que possuem em razão de suas atividades da seguinte forma:

- transferência, conforme art. 70-A do RICMS;

- incorporação, conforme art. 70-F do RICMS;

- liquidação de débito mediante compensação, conforme art. 70-G do RICMS;

- dedução do imposto a pagar, na própria GARE-ICMS, conforme § 1º do art.115 do RICMS.

Para dos referidos créditos, os contribuintes deverão realizar o credenciamento do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br  na opção Sistema CredRural.

Ressalte-se que para solicitar esse credenciamento, o contribuinte deverá estar previamente credenciado no DEC, como também para emitir obrigatoriamente NF-e.

Demais disposições e orientações encontram-se na referida Portaria.

A portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando assim as Portarias CAT nº 17/2003 e 99/2006.


Fonte: ICMS- LegisWeb