Previdenciária - Afastamento legal do único empregado do microempreendedor individual permite a contratação de outro empregado


11 nov 2011 - Trabalho / Previdência

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Foi acrescido o § 2º ao art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 para determinar que nos casos de afastamento legal do único empregado do microempreendedor individual (MEI), será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

(Lei Complementar nº 139/2011 - DOU 1 de )


Fonte: Previdência LegisWeb