ICMS-ES: Estado elimina taxa para dispensa de uso de ECF


5 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação e comunicação na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a concessão de dispensa do uso de emissor de cupom fiscal (ECF) pela Receita Estadual se tornou automática, não exigindo mais que os contribuintes protocolem requerimento em uma das agências de atendimento. Com isso, eles estão dispensados do pagamento da taxa de R$ 35,89, referente ao pedido de dispensa.

O supervisor de Varejo da Sefaz, Mauro Deserto Braga, explica que o sistema de informações da Sefaz passou a identificar automaticamente os estabelecimentos que são obrigados ou não a utilizar o ECF. A novidade é baseada no decreto 2.851-R, publicado no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2011 e que revoga o artigo 664 do RICMS.

São dispensadas do uso do ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 240 mil ao ano e que não utilizem qualquer equipamento eletrônico de registro ou processamento de dados no ambiente de atendimento ao público - essas regras não valem para hipermercados ou depósitos fechados, pois os mesmos não fazem jus a esta dispensa.

Antes, os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que desejassem obter a dispensa de uso do ECF precisavam requerê-la até o final do ano de início das atividades. Agora, a dispensa passa a ser automática sempre que o Sistema de Informações Tributárias da Sefaz detectar que as regras estabelecidas para a manutenção da dispensa estão sendo atendidas pela empresa.

Uma vez desatendida qualquer destas regras, o programa retira a dispensa automaticamente e a Sefaz publica a perda da dispensa no Diário Oficial, para ciência das empresas.

EDITAL

No Diário Oficial da última sexta-feira (30), foi publicado o Edital de Cientificação GEFIS 001, informando a perda da dispensa de uso do ECF anteriormente concedida a 3.010 empresas. Essas empresas têm até o dia 18 de outubro para requerer autorização de uso de ECF.

As empresas devem adquirir o ECF e o software aplicativo fiscal (PAF-ECF) - esse último, desenvolvido por empresas credenciadas pela Sefaz - e procurar a Agência da Receita Estadual do município onde a empresa estiver circunscrita para solicitar a autorização de uso.

Caso isso não seja feito até a data estabelecida, as empresas poderão ser autuadas e, se insistirem em permanecer irregulares, poderão ter a Inscrição Estadual suspensa.


Fonte: SEFAZ-ES