ICMS-RJ: Fazenda disciplina a isenção para reforma de estádios para Copa do Mundo


26 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por intermédio da Resolução 435, de 19-9-2011, publicada no DO-RJ de 22-9-2011, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro esclarece sobre a isenção do ICMS incidente sobre a saída interna e interestadual de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

A isenção se aplica nas operações internas e nas importações, quando o produto importado não possuir similar produzido no País, desde que as operações também sejam desoneradas do IPI, do PIS e da Cofins, nos termos do Convênio ICMS 108, de 26-9-2008.

Os beneficiários devem observar a indicação a ser mencionada na Nota Fiscal e o cumprimento da obrigação de entrega de relatórios, sendo dispensado o estorno do crédito do ICMS.


Fonte: ICMS- LegisWeb