ITCMD/BA: Portal ba.gov.br agora inclui solicitação de imunidade do ITD


12 abr 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) disponibilizou mais um serviço na plataforma ba.gov.br. Agora a imunidade ou não incidência do ITD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Imóveis) também pode ser solicitada via celular ou computador, inclusive de casa, o que garante mais conforto e praticidade para quem precisa cumprir formalidades em casos de transferência de recursos ou patrimônio por herança, doação de dinheiro ou outros bens.

Para realizar a solicitação, é necessário acessar o ba.gov.br, fazer a autenticação por meio do CPF, e-mail ou com a conta gov.br, digitando também a senha cadastrada no portal. Em seguida, basta digitar “ITD”, selecionar a opção “Obter reconhecimento de imunidade ou não incidência do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Imóveis (ITD)” e clicar no botão “solicitar”.

Em áreas urbanas, a imunidade do ITD alcança principalmente beneficiários de programas habitacionais de baixa renda, facilitando o acesso à moradia digna e incentivando o desenvolvimento urbano sustentável.

Já em áreas rurais os beneficiários da reforma agrária e trabalhadores contemplados por projetos de reassentamento estão entre os principais favorecidos pela imunidade, que contribui para o desenvolvimento rural na medida em que facilita o acesso à terra e garante a segurança jurídica dessas transações.

A redução da carga tributária para pequenos patrimônios protege o núcleo familiar, promove a preservação do patrimônio e contribui para a inclusão social. A imunidade do ITD é aplicada ainda às transmissões de propriedade entre empresas públicas estaduais.

O diretor de Atendimento da Sefaz-Ba, Moisés Piropo destaca que a política de isenção de ITD para essas situações específicas é relevante para o Estado porque promove o cumprimento de finalidades públicas, a exemplo do apoio às causas sociais, culturais, educacionais e de saúde, além do desenvolvimento rural e urbano. “Facilita ainda o acesso à moradia e reduz a carga tributária sobre pequenos patrimônios, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento sustentável”, afirma.

O novo serviço foi disponibilizado na plataforma ba.gov.br pela Sefaz-Ba por meio da Coordenação de Transformação Digital, que integra a Superintendência da Gestão e Inovação (SGI) da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).


Fonte: SEFAZ/BA