Trabalhista - Alteradas as regras de proteção contra incêndio


10 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

A Norma Regulamentadora (NR 23), que trata da proteção contra incêndios, sofreu as seguintes alterações:

a) todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, conforme a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis;

b) os empregados devem receber do empregador informações sobre:

b.1) a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b.2) os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

b.3) os dispositivos de alarme existentes;

c) os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;

d) as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;

e) nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;

f) as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

(Portaria SIT nº 221/2011 - DOU 1 de 10.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb