ICMS/MA - Mais de 370 empresas são excluídas do Regime Simples Nacional


7 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

A exclusão tem efeito a partir de 01 de janeiro de 2020

A Secretaria de Fazenda realizou a exclusão de 379 empresas do Regime Simples Nacional, por estarem em débito com o Estado, no valor aproximadamente R$ 22 milhões de ICMS devido em suas operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte.

A exclusão tem efeito a partir de 01 de janeiro de 2020, a partir do qual os contribuintes excluídos estão sujeitos às regras do Regime Normal de pagamento do ICMS, e obrigados a apresentar, além da DIEF, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O gestor do Simples Nacional, Alexandre Balbino, explicou que as empresas podem retornar ao Regime excluído, no mês de janeiro de 2020, mediante a comprovação da regularização do débito, com pagamento total ou parcelado.

Com a regularização dos débitos de ICMS junto ao Estado, o contribuinte deverá realizar uma nova opção para retorno ao Regime do Simples Nacional.

A regularização do débito do ICMS pode ser feita com pagamento a vista, emitindo o DARE pelo Sistema de Autoatendimento da Sefaz (Sefaznet), ou parcelando em qualquer agência de atendimento da Sefaz, para assinatura do Termo de Confissão da Dívida e Parcelamento.


Fonte: SEFAZ MA