Trabalho: Inaplicabilidade da CLT para as atividades de direção, assessoramento aos órgãos partidários e suas fundações


30 set 2019 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Lei nº 13.877 de 2019 incluiu a alínea “f” ao artigo 7º da CLT que prevê que para as às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária não será devida a aplicação dos preceitos trazidos na CLT, salvo quando constar expressamente em contrário.


Fonte: LegisWeb