PREVIDÊNCIA: ME DIVULGA OS FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA O MÊS DE AGOSTO/2019


13 ago 2019 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Através da Portaria SEPREVT nº 955 de 201, o Ministério da Economia estabelece que, para o mês de agosto de 2019, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2019;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2019 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2019; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001000.

A Portaria SEPREVT nº 955, de 12/08/2019 foi publicada no DOU em 13/08/2019.


Fonte: LegisWeb