APRENDIZ: EMPRESAS PODERÃO CONTRATAR JOVENS INSERIDOS NO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS


6 jun 2019 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Lei nº 13840 de 2019, incluiu o parágrafo 3º no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, permitindo que os estabelecimentos ofertem vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 429. .....

.....

§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas."

A Lei nº 13840, de 05/06/2019 foi publicada no DOU em 06/06/2019.


Fonte: LegisWeb