ICMS-SC: Isenção vinculadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 alterações, e prorrogação até 31.12.2017


30 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Decreto nº 764/2016 - DOE SC de 29.06.2016 trouxe modificações ao RICMS-SC/2001, conforme relacionadas a seguir:

a) alterou o art. 211 do Anexo 2, que trata da isenção do ICMS para as operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Com as alterações, a isenção foi estendida até 31.12.2017 e passa a ser aplicável também aos produtos ora relacionados, quando destinados a eventos-testes e correlatos;

b) alterou o art. 211-A do Anexo 2, que trata da isenção do ICMS nas importações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Com as alterações, a isenção será aplicada até 31.12.2017 na importação dos aparelhos, máquinas, equipamentos, materiais promocionais e demais instrumentos, inclusive a animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, seus eventos-testes e correlatos;

Nota LegisWeb: Antes das alterações, a isenção aplicada às importações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 era válida até 21.12.2016 e se limitava à importação dos equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para participarem das competições desportivas em jogos olímpicos e paraolímpicos.

c) alterou também o § 5º do art. 29, que trata da forma de escrituração do crédito de ICMS nas aquisições feitas de empresas optantes pelo Simples Nacional, para corrigir a remissão errônea ao parágrafo único do art. 170-A do Anexo 5, passando a constar "§ 1º do art. 170-A do Anexo 5


Fonte: LegisWeb