ICMS-RS: Incluída hipótese de restituição do imposto retido em operação interestadual com mercadoria a consumidor final não contribuinte


30 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Pelo Decreto nº 53.115/2016 - DOE RS de 30.06.2016, foi revogada a exigência de indicação, no quadro “Cálculo do imposto” da nota fiscal, da parcela da base de cálculo correspondente ao imposto diferido. A possibilidade de restituição do imposto retido por substituição tributária em operação realizada por contribuinte gaúcho que destinar mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto passa a figurar entre as hipóteses previstas no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 23.

Quanto aos medicamentos quimioterápicos utilizados no tratamento do câncer, sobre os quais não se aplica o regime de substituição tributária, foi realizado ajuste técnico na nota do art. 107 do Livro III do RICMS-RS/1997 para dali retirar a palavra “interna”, tendo em vista que a isenção do imposto prevista no inciso XLI do art. 9º do Livro I se aplica às operações tanto internas quanto interestaduais.


Fonte: LegisWeb