ICMS-RS: ST operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador MVA utilizadas até julho/2016


30 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 53.117/2016 - DOE RS de 30.06.2016, o art. 2º do Decreto nº 53.045/2016 foi alterado, ficando estabelecido que as margens de valor agregado (MVA) utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas de 1º.04 a 31.07.2016, são as previstas no item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS-RS/1997, na redação dada pelo Decreto nº 52.846/2015.


Fonte: LegisWeb