ICMS/PA: Incentivo à aviação regional


30 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Foi instituído, através do Decreto nº 1.571 de 29 de junho de 2016, o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional, denominado Voe Pará, instrumento de execução da política de desenvolvimento econômico do Pará e estruturação do turismo como atividade econômica. O programa congregará e compatibilizará as ações de Governo do Estado, voltadas para a ampliação, a diversificação o desenvolvimento do transporte de cargas e passageiros no território paraense, observadas as diretrizes de planejamento. Será vinculado à Secretaria de Estado de Turismo (Setur), com abrangência em toda a área de produção paraense, tendo como foco principal o estímulo à implantação e à expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos e aeródromos espalhados no Pará. O Voe Pará contempla ação estruturante, em sinergia com agências de viagens, hotéis, ações de marketing, web e afins, que fortaleçam a economia do Estado.

O Referido Decreto altera ainda o Regulamento do ICMS do Estado do Pará, criando o benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS, incidente no fornecimento, nas operações internas, de Querosene de Aviação - QAV, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), que será aplicado ao contribuinte que implemente rota internacional de voo, com origem no Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-Cans / Júlio Cezar Ribeiro; e ao contribuinte enquadrado no Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional, VOE PARÁ, instituído pelo Decreto aqui mencionado. O tratamento tributário diferenciado será concedido mediante regime especial específico e individual formulado pelo contribuinte.


Fonte: LegisWeb