Trabalho: parcelamento da Contribuição Social para entidades desportivas sujeitas ao PROFUT


27 nov 2015 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Portaria Conjunta nº 1/2015 o Ministério do Trabalho e da Previdência Social estabelece normas para parcelamento de débitos de contribuições sociais da Lei Complementar nº  110/2001 no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT -, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

A Portaria Conjunta MTPS nº 1, de 26/11/2015 foi publicada no DOU em 27/11/2015.


Fonte: LegisWeb