ANTT estabelece datas para pagamento da Taxa de Fiscalização do Transporte Rodoviário


25 nov 2015 - Contabilidade / Societário

Consulta de PIS e COFINS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Resolução 4.936/2015, publicada no  DOU de 25.11.15, estabelece as datas de vencimento e valor para pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

As sociedades empresárias que exploram serviço regular e/ou fretado deverão efetuar o pagamento da referida Taxa de Fiscalização no valor de R$ 1.800,00 por ônibus registrado na frota entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração.

A taxa deverá ser paga em parcela única, nos seguintes vencimentos:


Último algarismo da Raiz do CNPJ

Data para pagamento

1
2
3
4
5
6
7
8
9
0

20 de janeiro
20 de fevereiro
20 de março
20 de abril
20 de maio
20 de junho
20 de julho
20 de agosto
20 de setembro
20 de outubro


A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS divulgará informações acerca da Taxa de Fiscalização, bem como sobre os procedimentos para o seu pagamento, antes da entrada em vigor da Resolução 4.936/2015, que se dará após decorridos 90 dias de sua publicação.


Fonte: LegisWeb