ICMS-RS: Substituição tributária nas operações com bebidas quentes alteradas, MVA e preços finais para cálculo do imposto a ser retido


24 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.730/2015 - DOE RS de 24.11.2015, nas operações realizadas com bebidas quentes, a partir de 1º.12.2015, para cálculo do débito de responsabilidade, o contribuinte substituto tributário deverá observar e utilizar as margens de valor agregado (MVA) e os preços finais alterados pelo decreto em fundamento, na forma estabelecida na legislação.

 

 


Fonte: LegisWeb