ICMS-RS: Diferimento do imposto na importação e saída interna de armas e outros artigos do gênero


9 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto nº 52.586/2015 - DOE RS de 09.10.2015, Industriais gaúchos podem importar matérias-primas destinadas à fabricação das armas especificadas no dispositivo legal ora acrescentado. Também foram incluídas no diferimento parcial do ICMS as saídas internas de matérias-primas e material de embalagem destinadas a fabricante de armas, bombas e outras mercadorias do gênero, especificadas no dispositivo legal. Se atendidas as condições, esse fabricante também poderá apropriar crédito presumido.

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria