ICMS-Confaz: Divulgado convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, remissão e parcelamento de débitos


9 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 197/2015 - DOU 1 de 09.10.2015, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 109 a 121/2015, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos, parcelamento e remissão de débitos, bem como ao Convênio de Cooperação Técnica quanto à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz/Virtual”, dos quais destacamos os seguintes:

a) Convênio ICMS nº 111/2015 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado;

b) Convênio ICMS nº 117/2015 - autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou a reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais; e

c) Convênio de Cooperação Técnica s/nº/2015 - prorroga o prazo do Convênio de Cooperação Técnica, de 11.10.2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativamente à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz/Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.


Fonte: ICMS-Consultoria